Como considerar Morador ou não no condominio, mas duvidas.
A namorada de meu filho a 5 anos reside conosco nos fim de semanas de 6º a tarde a 2º de manhã, pois ela estuda fora durante outros dias, desde que adquiri o apto. à 2,5 anos cadastrei no condomínio ela como moradora, conforme regulamento interno orientado pelo Zelador, porém recebi uma advertência do corpo diretivo de utilização da academia por ela acompanhada de meu filho não sendo moradora e o sindico por talvez difícil relacionamento comigo, após este tempo ele veio advertir, sendo que já utilizamos piscina juntos todo este tempo e ele nunca me questionou, alertei ele e a administradora que na convenção e assembleia não consta nada diferente para este cadastro, e no meu entendimento posso colocar quem eu quiser para morar comigo, independente do parentesco, mas enfim ele me bloqueou no WhatsApp, e solicitou certidão de casamento ou documento de relação estável, achei um absurdo. mas como proceder, já informei a administradora deste caso, pois meu constrangimento foi grande e ainda tive que falar para meu filho e namorada desta situação, mas constrangedor ainda. Situação delicada pois apenas questiono muito o Sindico por imposição de regras ser constar em convenção e em assembleia, talvez seja essa a chateação dele e agora quer pegar no meu pé.
Obrigado, mas preciso de orientação para resolver este caso sem maiores problemas e ainda continuar neste condomínio. Obrigado a todos que puder me auxiliar.