Como constituir condomínio numa vila.

Sou proprietário de uma casa em uma vila, onde há mais três unidades de habitação. Não há condomínio nessa vila, logo não existe um ente que administre e tampouco realize manutenções e outros serviços. Alguns proprietários se escusam de suas responsabilidades no que diz respeito à manutenção das áreas comuns e tentativas de diálogo não prosperam. Há maneiras de se constituir condomínio de forma judicial nesta vila?

Imagem de perfil Mario Melo Gonçalves
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Respostas 5

A quem pertencem essas áreas comuns? A vocês ou são ruas da prefeitura?

Foto de perfilMarisa Marta Sanchez
Síndico(a) Profissional

Pertencem aos proprietários.

Imagem de perfil Marisa Marta Sanchez • Síndico(a) Profissional

Então já é um condomínio de fato. As unidades têm matriculas? Nessas matrículas constam o que é área comum e o que é área privativa?

Se as áreas comuns pertencem aos proprietários das casas, juridicamente, a constituição do condominio pode ser viável. Mas na prática, são "outros 500", e´bem diferente, porque envolverá de cada unidade abrir mão "de area particular" para torna-la área comum. No campo das regras ficará ainda mais difícil. Voces terão todos que se submeter a uma convenção que imporá direitos e obrigações para todos. E muito provavelmente, um valor mensal para despesas das áreas comuns. Dificilmente voce teria exito numa empreitada dessas. E digo isso por experiencia própria, vivida em casa de vila, coisas vistas em ruas fechadas. Sempre tem um sujeito que se acha especial em seu direito e não quer dividir nem um porteiro eletrônico..... E quando um não quer, os demais não fazem.

Foto de perfilCLAUDIO FAGUNDES SARAIVA FILHO
Síndico(a) Profissional

Mario o que constitui um condomínio são as partes comuns que o mesmo possa ter, ou seja, todos os proprietários são donos de partes desta área comum, conforme determinação de quem o construiu e este percentual consta na documentação de cada imóvel, como também, no memorial descritivo registrado em cartório de RG e na própria convenção local. Uma vila de casas em uma determinada rua sem saída, não constitui um condomínio, porque, as ruas são públicas, pertence aos munícipes da cidade. Podem até formar uma associação, mas para cobrança dos serviços todos tem que concordarem e serem sócios desta associação. Se você já está encontrando dificuldades, como formará esta associação? 0k

Foto de perfilGeraldo Majella da Silva
Condômino(a)

Boa noite! Não. Quem seria acionado judicialmente para constituir um condomínio?.

Foto de perfilPaulo Rodrigues de Moura
Síndico(a) Profissional

Mario, boa noite, lamento, mas condomínio é constituído no projeto da edificação, somente seria possível caso seus vizinhos concordassem, mas a burocracia, não vale a pena.

Foto de perfilEliasar Pereira Eduardo
Condômino(a)

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