Como contar o quórum de 2/3?
Sou síndica de um condomínio que possui 30 apartamentos, onde há 10 que são de propriedade de uma só pessoa. Queremos pintar a parte externa do prédio com alteração de cor. O Código Civil prevê que o quórum, neste caso é de 2/3 dos condôminos (a convenção nada diz sobre pintura externa).
Pergunto: considero os 2/3 dos 30 apartamentos, independente de um morador possuir 10 unidade, isto é ele votará por 10, ou considero apenas as pessoas, no caso são 21 proprietários diferentes.