Como contar o quórum de 2/3?

Sou síndica de um condomínio que possui 30 apartamentos, onde há 10 que são de propriedade de uma só pessoa. Queremos pintar a parte externa do prédio com alteração de cor. O Código Civil prevê que o quórum, neste caso é de 2/3 dos condôminos (a convenção nada diz sobre pintura externa). Pergunto: considero os 2/3 dos 30 apartamentos, independente de um morador possuir 10 unidade, isto é ele votará por 10, ou considero apenas as pessoas, no caso são 21 proprietários diferentes.

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Condômino(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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