Como declaro IR dos recebimentos das cotas?

Moro em um residencial pequeno. Só 8 unidades. Cidade minúscula do interior de MG. Não temos cnpj, poia seria totalmente inviável financeiramente. Faço a contabilidade e recebo de cada um e faço o pagamento de água, luz e faxina. P inibir inadimplência, tive q fazer recebimento por boleto em meu nome. Cai na minha conta corrente. Até então eram poucos moradores. 2 ou 3. Mas agora são 8. Então beira 600.00 todo mês. Nunca declarei esses recebimentos. Corro o risco de cair na malha fina? Existe alguma forma de eu declarar isso sem q eu tenha q recolher IR? Pq não é dinheiro meu. É apenas uma forma de arrecadar. Sei q o correto é formar a sociedade e registrar o cnpj e conta corrente em nome da pessoa jurídica. Mas aqui é outro mundo. Cidade pequena. Sem.chance de ter condições de os moradores arcarem c esses valores. E mesmo sendo lei, só pagam os moradores. Se tiver vago o dono não paga. Assim q funciona por esses cantos aqui. Aguardo uma luz sobre o tema.

Imagem de perfil ALAN LUIZ DA SILVA
Síndico(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?