Como definir um corredor de uma varanda? Um e outro podem ser considerados parte interna?
É uma questão complexa, já que não dispomos da exposição de fotos. Acontece que, como síndica e ciente que os animais devem ser tolerados no condomínio, gostaria de poder ter acesso a alguma forma (Lei ou outro sistema normativo) que defina o espaço que temos em nossas unidades como "interior" ou parte da fachada, já que em Assembléia, ficou determinado que o cão que habita na parte inferior, sendo o primeiro prédio visível, permanece em tal área, tendo inclusive seu dono, colocado dois tipos de telas nos gradis, configurando um canil. Nossa convenção é bem atenta a modificações de fachada e esse comportamento do dono do cão, leva-o a provocar latidos que incomoda muito a minha mãe, moradora de cima, com 87 anos e com Parkson. Me ajudem, por favor, pois apesar de ser síndico, tenho sérios problemas com tal inquilino e não quero notificar algo sem sentido.