Como Destituir o síndico?
Segundo nossa convenção o síndico somente pode ser destituído com 2/3 das unidades. Segundo o novo código artigo 1349 podemos destituí-lo com metade + 1. Somente posso destituir através de assembleia ou se houver irregularidades graves com provas temos outra forma de destituir sem ser em assembleia? Quais as chances de sucesso neste caso?