Como Destituir o síndico?

Segundo nossa convenção o síndico somente pode ser destituído com 2/3 das unidades. Segundo o novo código artigo 1349 podemos destituí-lo com metade + 1. Somente posso destituir através de assembleia ou se houver irregularidades graves com provas temos outra forma de destituir sem ser em assembleia? Quais as chances de sucesso neste caso?

Imagem de perfil Rebeca Clauss Von Zuben
Conselheiro(a)


Respostas

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