Como destituir o Síndico e conselheiros se a convenção os proteje?

Olá, preciso de um auxílio no que diz respeito a interpretação do CC e de nossa Convenção: Código Civil: Art. 1.349. A assembleia, especialmente convocada para o fim estabelecido no § 2o do artigo antecedente, poderá, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, destituir o síndico que praticar irregularidades, não prestar contas, ou não administrar convenientemente o condomínio. Convenção não registrada que possuímos Art 13 a) aprovação de 2/3 dos votos dos condôminos que representem 2/3 das frações ideais para decidir sobre alterações na convenção. Ou seja, aqui está claro que são votos de um percentual. b) maioria, que represente mais da metade das frações ideais, para decidir a destituição do Síndico que praticar... Maioria que represente. Nem toda pauta de assembleia exige voto. Como os assuntos gerais, por exemplo! Sendo assim podemos utilizar 201 assinaturas do abaixo assinado como uma representação da maioria das frações ideais? É a minha interpretação do que está escrito na convenção, que é diferente do que diz o código. Art 13. As deliberações não dependem do comparecimento de todos ou de seu voto. Correto?

Imagem de perfil Marcelo Ribas
Síndico(a)


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?