Como devo instruir meus funcionários com a mudança da Lei 13105/15 - Art.248 - § 4°
- Interfonar
- Deixar subir sem interfonar
- Acompanhar o Oficial
- ou deixar o Oficial dizer que pode entrar conforme lei ou se antecipar e deixar entrar sem falar na nova lei.
O que fazemos ??