Como devo proceder como sindica, quando e constatado que temos no edificio garotas de programa?
Recentemente mudou para o prédio duas moças, as quais começaram a receber homens a toda hora devarios gêneros.
Porém como não é crime a prostituição, mas por ser um local residencial fere a moral e os bons costumes e a segurança dos moradores, com a entrada de muitas pessoas estranhas...
Assim, preciso saber como devo proceder?