Como é eleito um subsíndico?
No meu condomínio existe o cargo de subsíndico. No entanto, na Convenção está descrita apenas que ele será eleito junto com o síndico. Minhas dúvidas são:
1. A pessoa deve se candidatar especificamente para o cargo de SUBSÍNDICO?
2. Na eleição para síndico, o segundo lugar pode pleitear a vaga de subsíndico?
3. Caso o síndico não queira um subsíndico na sua administração, ele pode abrir mão dessa pessoa? Ainda que não exista nenhuma menção sobre essa possibilidade na Convenção?