Como enquadrar lojas que não fazem parte do condomínio e alteram a fachada do prédio misto?
Boa noite,
moro em um edifício de 3 andares que possui uma loja em baixo.
A frente do prédio era toda de pastilhas e tanto a porta de ferro da loja quanto a porta que dá acesso as unidades, eram azuis, uma do lado da outra.
Hoje acordamos e as pastilhas em volta da porta da loja estavam pintadas de preto, assim como a porta de ferro.
Para vocês conseguirem imaginar, pensem em um quadrado preto, no meio de um prédio de 3 andares, azul e bege.
A Loja não paga condomínio para o prédio. Por isso não faz parte das decisões do condomínio.
Porém, é impossível falar que eles não fazem parte do prédio.
Como devemos agir neste caso?
Agradeço desde já.