Como Equacionar a data da Assembleia Geral Ordinária ao Mandato do Síndico?
O Código Civil impõe uma pauta FIXA à Assembleia Geral Ordinária, incluindo a apreciação da PRESTAÇÃO DE CONTAS e a ELEIÇÃO DE SÍNDICO na mesma assembleia:
Art. 1.350. Convocará o síndico, anualmente, reunião da assembléia dos condôminos, na forma prevista na convenção, a fim de aprovar o orçamento das despesas, as contribuições dos condôminos e a prestação de contas, e eventualmente eleger-lhe o substituto e alterar o regimento interno.
Para apreciar a Prestação de Contas o mandato do síndico anterior e responsável por ela já deve ter se encerrado, caso contrário ele não estaria prestando contas do exercício inteiro. Além disso, o Conselho Fiscal já deve ter analisado e emitido parecer sobre as contas, o que requer tempo. Sem a referida análise e parecer, não se vota as contas em A.G.O. Sendo assim, o mandato do síndico anterior já deve ter se encerrado no mínimo a 30 dias antes da A.G.O que julgará suas contas, para se ter o tempo hábil. Se nessa mesma A.G.O. será eleito o novo síndico, o condomínio terá passado 30 dias sem síndico.
Como equacionar o mandato do síndico à data da A.G.O (PRESTAÇÃO DE CONTAS e ELEIÇÃO DE NOVO SÍNDICO), de modo que a lei seja cumprida, o condomínio não fique sem síndico por nenhum período que seja e a PRESTAÇÃO DE CONTAS NÃO ESPERE 1 ANO PARA SER APRECIADA (o que seria um risco para o condomínio e para o ex-síndico)?