como fazer rateio da taxa ordinaria
Minha convenção que foi lavrada em setembro de 2011 diz que o rateio e por fração ideal. Porem sabemos que existe algumas decisões judiciais contrario ao rateio por fração ideal.existe alguma lei federal ou algo no CC?
O que devo fazer? Sigo a convenção ou vou pela divisão igual a todos? Neste caso o condomínio possui duas vagas autônomas como cobrar deles?