Boa tarde amigos,
Sou sindico morador e estou isento do pagamento do condomínio.
A soma anual dos condomínios recebido como forma de "pagamento", fica abaixo dos 6 mil anuais então eu não preciso fazer recolhimento do carne-leão.
Já estou com o informe do condomínio, só não sei como fazer no programa de IR!
Eu li no site: Blog Townsq, que "Essa quantia NÃO deve entrar na ficha “rendimentos recebidos de PJ”, afinal o condomínio não possui personalidade jurídica".
As minha duvidas são:
O valor no informe vem o somatório total, eu devo dividir por 12 e distribuir o resultado por todos os meses?
Onde eu ponho o valor da contribuição da previdência social?
Quais o campos eu deve preencher lá no programa de IR, para declarar como sindico morador?
Muito Obrigado!