Como localizar herdeiros de condômino falecido, sem que se apresente alguém, tanto para ocupar o imó
O Condômino faleceu há mais de um ano e era o único morador no imóvel. Faxineira que tem chave do imóvel e, também, dos portões do prédio não forneceu ao Condomínio informações, dados (como telefones e endereços) ou Agenda que poderiam facilitar a localização de parentes do falecido. Continua entrando no prédio e no aptº eventualmente. A partir do falecimento, as cotas não foram mais pagas. Gostaria de saber quais meios legais teria alguém, não herdeiro, de tomar posse de tal imóvel. Seria possível um estranho apossar-se do mesmo através USOCAPIÃO ? O Condomínio tem como acionar legalmente o leilão, por ordem judicial ? LEGALMENTE, o Síndico pode exigir a apresentação de Escritura devidamente registrada no RGI, caso se apresente alguém, dizendo-se PROPRIETÁRIO e, da mesma forma, dizendo-se INQUILINO ? Desde já, agradeço. Além de Condômina, há mais de 38 anos, já fui Síndica por 6 anos.