Estamos com problemas de música alta gerados por um apartamento no segundo andar. O apartamento térreo reclama de som alto, os outros apartamentos dizem não se incomodar por julgarem um volume tolerável (não tínhamos este problema antes, começou após a quarentena). Pela convenção é preciso respeitar o silêncio após às 22h, e durante o dia tb existe tolerância. Minhas dúvidas para aplicar advertência e multa são:
1. O prédio é residencial mas fica em um bairro misto. Eu devo seguir os decibéis para área mista ou residencial?
2. Os decibéis devem ser medidos onde? Na no apto do vizinho que está reclamando do som alto (para ver a altura que o som chega lá) ou do apartamento do vizinho que está com a música alta?
Obrigada.