Como que a minuta da convenção de condomínio pode virar a convenção de condomínio de fato?
Serei o 1º síndico de um novo condomínio a partir de Abril/2021, e preciso fazer tanto o CNPJ como a conta bancária do condomínio.
Primeiramente, o construtor entregou a minuta de convenção de condomínio registrada no cartório e o regimento interno.
Como que eu faço para essa minuta de convenção de condomínio vire a convenção de fato?
A partir desse link encurtador.com.br/wFGMW eu entendi que a 1ª ata (ata de assembleia geral de constituição de condomínio) teria esse "poder". Está certo isso?. Pois nesse modelo, tem até uma seção para fazer as alterações da convenção do condomínio (mas note que o que eu tenho é a minuta).
Eu registro essa ATA e o regimento interno no cartório?
Se não, qual é o procedimento correto?