como multar o sindico

infringiu o art 46 do RI - é proibido fumar no interior dos elevadores, salão social, banheiros, portaria e sala de administração - deliberação AGO de 26/01/2008 e de acordo com a convenção, compete ao conselho fiscal denunciar erros e irregularidades, eventualmente constatadas, sugerindo tôdas as medidas que reputar convenientes ao Condominio. obs: são 3 do conselho consultivo e 3 do conselho fiscal e só um continua no conselho fiscal que é a companheira do subsindico em exercicio ( o sindico entregou o cargo ) e o subsindico assumiu o cargo de sindico altomaticamente. qual a atitude tomar nesse caso?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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