como multar o sindico
infringiu o art 46 do RI - é proibido fumar no interior dos elevadores, salão social, banheiros, portaria e sala de administração - deliberação AGO de 26/01/2008 e de acordo com a convenção, compete ao conselho fiscal denunciar erros e irregularidades, eventualmente constatadas, sugerindo tôdas as medidas que reputar convenientes ao Condominio.
obs: são 3 do conselho consultivo e 3 do conselho fiscal e só um continua no conselho fiscal que é a companheira do subsindico em exercicio ( o sindico entregou o cargo ) e o subsindico assumiu o cargo de sindico altomaticamente.
qual a atitude tomar nesse caso?