Como o condomínio deve pagar corretamente um prestador que não tem CNPJ?

Sou conselheiro de um condomínio que contratou serviço de prestador autônomo que não possui CNPJ. O pagamento de R$700,00 foi feito por meio de um recibo simples, sem nenhuma retenção de nenhum tributo, sem constar CPF do Prestador nem assinatura do síndico. O RPA seria a forma correta de efetuar o pagamento? Qual a legislação federal que obriga a emissão do RPA? Nosso condomínio está localizado no município de São Caetano do Sul - SP. Nesse caso os impostos obrigatórios são o INSS e ISS?.

Imagem de perfil Wilson F. Monteiro
Conselheiro(a)


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