Como posso proceder, tanto com condomínio que não permitiu e não permite entregas de qualquer tipo e
Tenho umas duvidas com o que aconteceu comigo. A cerca de seis meses mudei para um condomínio novo, tendo a sua entrega acontecido em abril desse ano de 2016. O acontecido: Recentemente antes do Natal foi chamada minha atenção pelo sindico, por eu ter permitido a entrada de um entregador com as entregas de um supermercado, disse que não era permitido essa foi a simples resposta. Pois bem, busquei me informar sobre as regras do condômino com outros moradores e tive a resposta, de que a portaria virtual havia proibido todo tipo de entregador no condomínio, retornei o contato com o sindico pedi a ATA que teria esse tipo de restrição, incluindo compras pesadas como as caixas de compras que passam de 15 KG, ele alegou que não havia ATA especifica, mas que ela determinava a regra, informei a ele que o prédio não tem nem sequer um local para parar o veículo da entrega, pois a entrada fica em uma avenida com linha de proibido o estacionamento, e não tem planos para esse tipo de entrega, pois se comprasse uma lavadora teria que traze-la nas costas atravessar a rua o portão e caminha com ela cerca de 30m, isso pq sou térreo. E além disso, teve um outro condômino que tirou fotos no dia da entrega e postou no grupo de WhatsApp do condomínio para me acusar, Pergunto: Como posso proceder, tanto com o condomínio que não permitiu e não permite entregas de qualquer tipo e com um vizinho que tirou fotos e postou? Pois me senti mais constrangido com isso, e minha mãe uma senhora de 67 anos que fez as compras e não podia carrega-las! Posso me defender mesmo que não haja mudança em assembleia quanto ao fato?