Como posso usar o advogado do condomínio para revisão de atas juridicamente.
Boa tarde.
Conforme a pergunta anterior feita sobre a minha substituição em assembleia por eu não ter feito renuncia com o sindico e os demais subsíndicos.
O Advogado do condomínio no dia envio um parecer por e-mail com a frase "entendo que o contrato se encerra em setembro - 2015. Ou seja a eleição da minha administração já começou errado, pois teríamos que ter tido um mandado tampão ate set/16. e foi decido em assembleia por dois anos ate 03/2017.
Se ele como advogado do condomínio tinha esta informação, por que não foi sinalizado na eleição que ocorreu em 08/05/15 para sindico e 14/04/15 para subsíndico com o prazo de dois anos sendo até 30/03/2017.
Hoje ele vem com esta informação e teremos assembleia no dia 30/03/16 para eleição de mais um subsíndico .
Eu posso repugnar a assembleia com o próprio parecer do advogado do condomínio. pois entendo que esta eleição anterior 08/05 e 140/04 /15 para colocar nos trilhos teria que esta eleição realizado no dia 11/03/16 com mandato até 03/2017. logo estaríamos agindo corretamente assim por diante.
O advogado pode ser solicitando que traga aos condôminos um parecer oficial do juiz.
Desde já agradeço atenção,
Adão