Como proceder?

o representante do edifício(comparece quando a sindica não pode ir), tomou a palavra e disse aos quatro ventos que, mediante a percepção do boleto, iria repassar todos os valores retidos, não so o dele, mas de todos os condominos do edifício. Diante das faltas de palavra do prepostos do edifício, à frente dos demais condôminos, perguntei se poderia constar em ata, ELE DISSE SIM. Fato é que em 06/05 eles receberam os boletos e não se manifestaram. Solicitei à empresa que os procurasse para obter informações a respeito e o que disseram é que eles querem colaborar, mas , mas, mas, mas..... Essa historia a gente está cansado de ouvir... O fato é que a Empresa quer simplesmente indiciá-los num processo de cobrança convencional... é so isso? Esse pessoal vem sacaneando com a cara da gente o tempo todo, ha moradores que querem pagar mas o dinheiro está com a sindica e a empresa e ela simplesmente resiste a pagar prejudicando este condominos, pois alguns ainda ficam do lado dela, entao, é mera ação de cobrança? E o art 1337 do código Civil em seu parágrafo único? não cabe? Art. 1337. O condômino, ou possuidor, que não cumpre reiteradamente com os seus deveres perante o condomínio poderá, por deliberação de três quartos dos condôminos restantes, ser constrangido a pagar multa correspondente até ao quíntuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, conforme a gravidade das faltas e a reiteração, independentemente das perdas e danos que se apurem. Parágrafo único. O condômino ou possuidor que, por seu reiterado comportamento anti-social, gerar incompatibilidade de convivência com os demais condôminos ou possuidores, poderá ser constrangido a pagar multa correspondente ao décuplo do valor atribuído à contribuição para as despesas condominiais, até ulterior deliberação da assembleia. Não caberia uma ação da obrigação de fazer, visto que nunca tivemos acesso a essa ata que a síndica insiste em dizer que existe e que todos assinaram e se valer dela pra dizer TODOS OS CONDôMINOS ASSINARAM. "NÃO SOU EU, SÃO MEUS CONDÔMINOS" Esta mesma sindica, autorizou a empresa a emitir uma quitação de débito registrada em cartório de um apartamento que estava indimplente, impossibilitando-nos de receber os valores inadimplidos. A mesma síndica arrematou um apartamento em leilão. Até a data do leilão, o imóvel era do banco então, para esse caso específico, os débitos condominiais eram do banco. Porém, ao entrarmos em contato com o banco, por uma observação no corpo do boleto,que dizia que desde junho/2012 todos os pagamentos de condomínio externo estavam suspensos, (mas ainda assim, continuou recebendo estes valores dos condômínos)., ele deixou de pagar um valor aproximado de 900,00. Então pergunto, quais as ações e quem pode responder? Estamos reféns da arbitrariedade de uma sindica ignorante, que leva todo mundo no grito e a empresa quer fazer o procedimento convencional, não da mais! Nos fizemos uma assembleia e desmembramos a taxa de condomínio externo o que vai evitar esse comportamento daqui pra frente, pois cada um assume e fala por seu imóvel, mas esse rombo, que hoje gira em torno de 13.000,00 está deixando os demais moradores furiosos o que, pra mim, implica em incompatibilidade social, passivo de multa de até 10 x o valor da cota até deliberação ulterior em assembleia, além das. é isso?

Imagem de perfil LUCINEIDE ALVES VIEIRA
Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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