Meu condomínio possui em sua convenção cláusula que isenta a loja, sobre loja e garagem das cotas ordinárias, por não fazerem uso dos funcionários do condomínio, água, elevadores e etc. Contudo, recentemente fomos notificados por nossa prefeitura a estar realizada a adequação da calçada cidadã, uma obra necessária, e o proprietário destas unidades, loja, sobre loja e garagem, após muito empurra, empurra, e mesmo ter sido formalmente notificado e recebido o boleto para pagamento, se nega a pagar ao argumento, a meu ver, infundado de que se não paga cota ordinária, também não deve pagar essa cota extra de obra necessária. Como devo proceder? Já marquei uma AGE para tratar o assunto, para a qual ele foi convocado. Podemos protestar o boleto? Executamos o débito? Pelo que sei, tanto a lei do inquilinato como o Código Civil, são expressos em obrigarem o proprietário a arcar com tais despesas. E a convenção é clara que a isenção é apenas e tão somente quanto às cotas ordinárias.