Como proceder com advertencia para empregada e condomino?
Estou com duvida de quando posso dar uma carta de advertencia? Somente de pois de falar tres vezes com o empregado ou condominio? Ou : Na primeira vez eu falo. Se nao obedecer , faco a advertencia por escrito e registrado. Se nao obedecer , eu aplico uma multa no caso do condomino e no empregado mando embora? Caso contrario, como devo proceder juridicamente?
Desde ja agradeco a ajuda.
Ludmilla