Como proceder com advertencia para empregada e condomino?

Estou com duvida de quando posso dar uma carta de advertencia? Somente de pois de falar tres vezes com o empregado ou condominio? Ou : Na primeira vez eu falo. Se nao obedecer , faco a advertencia por escrito e registrado. Se nao obedecer , eu aplico uma multa no caso do condomino e no empregado mando embora? Caso contrario, como devo proceder juridicamente? Desde ja agradeco a ajuda. Ludmilla

Imagem de perfil Ludmilla Ramalho da Costa
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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