Foi convocada uma AGE para aprovação da construção de uma mini quadra esportiva, cujo quórum necessário é de 2/3 dos condôminos, o condomínio possui 228 unidades (2/3 =152), Compareceram à assembléia ridículos 23 condôminos, sendo : o síndico, 4 subsíndicos e 3 membros do Conselho (isso apenas a título de ilustração).
O que eu gostaria de saber, se possível:
Antes da votação, solicitei ao advogado da administradora que esclarecesse qual era o quórum necessário para aprovação, o que foi feito, mas mesmo assim levada em frente a votação. Solicitei que constasse da ata :
"Quero que se conste na Ata da presente assembleia , que mesmo alertados sobre o quórum necessário para aprovação para a construção da quadra, neste condomínio ,como preconiza o Código Civil (que está acima de convenções, regimentos e assembleias) em seus artigos 1341, inciso 1, e artigo 1342, que exigem expressamente o quórum qualificado de aprovação por 2/3 dos condôminos neste caso, (152 apartamentos), participantes da mesma, deram prosseguimento ao tópico em pauta, assumindo assim as consequências por tal decisão.
A votação se deu e foi aprovada por 14 votos a favor e 9 abstenções.
Depois já em "off" em conversa com o síndico e subsíndicos, o advogado disse algumas coisas que consegui captar:
- é causa ganha a favor da decisão da assembléia , pois diante do ridículo número de presentes O Juiz vai entender que jamais se conseguiria o quórum necessário e nestes casos eles tem seguido a decisão da assembléia:
- Caso o condomínio perca, o máximo que pode acontecer é que morador(es) que entrar(em) com a ação seria ressarcido dos valores que lhe (s) foi/foram cobrados a título de rateio extra, mas a quadra já estando pronta, não teria problema algum.
Gostaria de saber como proceder.
Posso ajuizar a Ação no Juizado Especial Cível ou tenho que constituir advogado?
Essas "informações" do advogado está sendo nessa linha mesmo as decisões dos juízes?
Vale a pena ou é melhor deixar prá lá?
Se alguém puder me orientar, Agradeço.