Como proceder? De quem é a responsabilidade?

Tenho um imóvel que estava alugado, o inquilino anterior ao desocupar o mesmo pediu o desligamento da luz junto a concessionária. Dois meses depois, voltei a alugar o apartamento e informei ao novo inquilino que fizesse a religação e colocasse a conta em seu nome. Para minha surpresa hoje recebi um telefonema da concessionaria me informando que o mesmo ainda continuava desligado e caso houvesse algum débito me seria cobrado. Entrei em contato com a Concessionária e a mesma me informa que não consta nenhum débito em atraso. Entrei em contato com o Inquilino e o mesmo me disse que iria verificar pois o pagto das contas era através de debito automático e que iria verificar. Ao final do dia entrei novamente em contato com a concessionária ai me foi informado que somente hoje o atual inquilino pediu o religamento da luz e que o mesmo seria feito em até 48 horas. Ou seja durante este período o mesmo utilizou da energia sem pagar pela mesma. Quero esclarecer que, não era emitido conta com tarifa minima uma vez que instalação estava desligada conforme dito pela própria concessionária. Ao fazerem a religação será que darão pelo ocorrido ou só começaram a fazer a leitura a partir do religamento? Será que este desligamento é só através da chave do relógio?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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