Como proceder na defesa?
Em uma ação de despejo por falta de pagamento c/c cobranca de alugueis atrasados e pedido de liminar a autora cobra 6 meses de alugueis e acessórios mais multas e juros, ocorre que só existe debito de dois meses de aluguel e o contrato é administrado por uma imobiliaria que é quem recebe os alugueis. Na inicial a autora diz que ainda usou o valor da caução depositado como garantia, que é justamente o valor de dois alugueis.
Como proceder a defesa do inquilino, uma vez que a locadora faz cobrança de alugueis pagos, e utilizou da garantia para abater a divida?