Como proceder no descumprimento da convenção por motivo de atividade não permitida??
Bom dia.
No prédio residencial em que sou síndico, tem um ponto comercial. Este ponto foi alugado em abr/2021, a convenção de condomínio foi registrada em jul/22, e no ponto inaugurou um bar em Dez/22. Na convenção essa atividade não é permitida, como devo proceder? Os inquilinos do bar podem usar em seu favor o fato da convenção ter sido registrada posterior ao aluguel e alegar que ele não tinham ciência na época em que alugaram?
Desde já agradeço a todos.