Sou síndica do condomínio onde moro.
Moradores que possuem 2 carros podem estacionar 1 carro na sua vaga e 1 na rua do condomínio (até as vagas acabarem). Isso foi votado em assembleia.
O carro da minha mãe ficou estacionado na vaga da nossa casa.
Meu carro estacionei na rua do condomínio.
Um morador gosta de fazer bagunça, não segue regras (pq nunca morou em condomínio), não participa das assembleias, me persegue todas as vezes que recebe alguma advertência ou multa.
Ele tem 2 carros:
Um deles estava em sua vaga.
O segundo carro ele queria estacionar na rua do condomínio (onde já não tinha mais espaço).
E pra fazer justiça bloqueou meu carro, estacionando o veículo dele em cima do meu. Não consegui retirar o carro, nem manobrar. Tirou meu direito de ir e vir por perseguição.
Ele alega que sou síndica e minha mãe é visitante, porque ela vem ao condomínio de 2 em 2 semanas.
Durante esse intervalo minha mãe dorme de favor na casa dos pais dela e amigos porque trabalha com vendas. A correspondência do celular dela chega em casa há 1 ano. Também temos um quarto montado pra ela.
Afinal, como comprovar que ela é moradora?
Neste caso vale entrar com processo alegando perseguição do síndico?
Há alguma lei que nos defenda em relação a isso?