Como realizar adequada cobrança de BO

Prezados Consultores Jurídicos Sindiconet,

Sou condômina do Condomínio Girassol 🌻 Zona Sul SP - 

Encaminho consulta técnica documentada. Recebemos relatórios/documentos ( não disponibilizados até o momento aos moradores) que apontam irregularidades financeiras na obra do Salão de Festas e Churrasqueira, custeada com verba de rateio de todos os condôminos.

Os apontamentos técnicos são:

1. Indícios de uso indevido de verba de rateio;

2. Indícios de superfaturamento nos serviços;

3. Indícios de notas fiscais inidôneas/frias.

O novo síndico tomou ciência dos documentos, mas até a presente data não instaurou

apuração formal.

Solicitamos parecer jurídico por escrito sobre os 11 itens abaixo, para apresentação

em reunião de condôminos e adoção das medidas legais:

 – RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO E OMISSÃO - ART. 1.348 E 1.349 CC

1. Diante de relatórios com indícios de desvio de verba, superfaturamento e NF falsas

   em obra, qual o prazo legal para o síndico instaurar apuração? A omissão configura

   ato de improbidade condominial?

2. Se comprovado prejuízo ao condomínio por má gestão na obra, o síndico responde com

   patrimônio pessoal de forma solidária? Art. 1.348, V do CC?

3. A inércia do síndico em apurar os fatos, após notificado, autoriza convocação de assembleia para sua destituição por justa causa? Qual o quórum? Art. 1.349 CC?

II – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E CAUTELARES

4. É cabível notificar o síndico para, em 10 dias: a) Suspender pagamentos de novas obras; 

Obs( estamos realizando uma obra com valor pequeno sobra de rateio, porém em reunião de 27/06/26 fomos informados que o dinheiro nao será o suficiente para terminar e que necessitara novo rateio/ ja estamos rateando dois valores)

b) Apresentar cronograma de auditoria das NF’s; c)  Cobrar o protocolo de BO  feito ele por estelionato/falsidade?

5. Há obrigação legal do síndico em acatar  os relatórios da comissão de propriotarios e ou contratar auditoria/forense contábil para verificar

a autenticidade das notas fiscais da obra?

6. É possível medida judicial de urgência para indisponibilidade de bens e sequestro de valores para garantir futuro ressarcimento?

III – TRANSPARÊNCIA COM OS CONDÔMINOS

7. O síndico tem obrigação legal de informar todos os condôminos sobre os relatórios,

apontando apenas falhas e plano de correção, sem expor a fonte? Qual a forma correta?

8. É dever do síndico convocar Assembleia Extraordinária com pauta única de apuração?

Em quanto tempo?

9. Qual o mecanismo jurídico para apurar os fatos preservando a identidade de quem

apresentou os relatórios? Concluso e com as provas documentais em livro ata pela comissão em fev/26.

IV – RESSARCIMENTO E CRIME

10. Os relatórios + NF’s anexas servem como início de prova para ação de ressarcimento

contra antigo síndico e fornecedores? Cabe devolução em dobro?

11. Diante dos indícios de falsidade Art. 299 CP e apropriação Art. 168 CP, é dever do síndico representar criminalmente? Ou qualquer condômino pode?

Das responsabilidades da comissão de fiscalização anterior e omissão quais responsabilidades?

Aguardamos resposta por escrito para instruir os procedimentos no condomínio.

Atenciosamente,

Glaucia Sena 

Condômina 

Girassol 🌻 SP

Imagem de perfil Glaucia Aparecida Ferreira Sena
Condômino(a)

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