Como realizar adequada cobrança de BO
Prezados Consultores Jurídicos Sindiconet, Sou condômina do Condomínio Girassol 🌻 Zona Sul SP - Encaminho consulta técnica documentada. Recebemos relatórios/documentos ( não disponibilizados até o momento aos moradores) que apontam irregularidades financeiras na obra do Salão de Festas e Churrasqueira, custeada com verba de rateio de todos os condôminos. Os apontamentos técnicos são: 1. Indícios de uso indevido de verba de rateio; 2. Indícios de superfaturamento nos serviços; 3. Indícios de notas fiscais inidôneas/frias. O novo síndico tomou ciência dos documentos, mas até a presente data não instaurou apuração formal. Solicitamos parecer jurídico por escrito sobre os 11 itens abaixo, para apresentação em reunião de condôminos e adoção das medidas legais: – RESPONSABILIDADE DO SÍNDICO E OMISSÃO - ART. 1.348 E 1.349 CC 1. Diante de relatórios com indícios de desvio de verba, superfaturamento e NF falsas em obra, qual o prazo legal para o síndico instaurar apuração? A omissão configura ato de improbidade condominial? 2. Se comprovado prejuízo ao condomínio por má gestão na obra, o síndico responde com patrimônio pessoal de forma solidária? Art. 1.348, V do CC? 3. A inércia do síndico em apurar os fatos, após notificado, autoriza convocação de assembleia para sua destituição por justa causa? Qual o quórum? Art. 1.349 CC? II – MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E CAUTELARES 4. É cabível notificar o síndico para, em 10 dias: a) Suspender pagamentos de novas obras; Obs( estamos realizando uma obra com valor pequeno sobra de rateio, porém em reunião de 27/06/26 fomos informados que o dinheiro nao será o suficiente para terminar e que necessitara novo rateio/ ja estamos rateando dois valores) b) Apresentar cronograma de auditoria das NF’s; c) Cobrar o protocolo de BO feito ele por estelionato/falsidade? 5. Há obrigação legal do síndico em acatar os relatórios da comissão de propriotarios e ou contratar auditoria/forense contábil para verificar a autenticidade das notas fiscais da obra? 6. É possível medida judicial de urgência para indisponibilidade de bens e sequestro de valores para garantir futuro ressarcimento? III – TRANSPARÊNCIA COM OS CONDÔMINOS 7. O síndico tem obrigação legal de informar todos os condôminos sobre os relatórios, apontando apenas falhas e plano de correção, sem expor a fonte? Qual a forma correta? 8. É dever do síndico convocar Assembleia Extraordinária com pauta única de apuração? Em quanto tempo? 9. Qual o mecanismo jurídico para apurar os fatos preservando a identidade de quem apresentou os relatórios? Concluso e com as provas documentais em livro ata pela comissão em fev/26. IV – RESSARCIMENTO E CRIME 10. Os relatórios + NF’s anexas servem como início de prova para ação de ressarcimento contra antigo síndico e fornecedores? Cabe devolução em dobro? 11. Diante dos indícios de falsidade Art. 299 CP e apropriação Art. 168 CP, é dever do síndico representar criminalmente? Ou qualquer condômino pode? Das responsabilidades da comissão de fiscalização anterior e omissão quais responsabilidades? Aguardamos resposta por escrito para instruir os procedimentos no condomínio. Atenciosamente, Glaucia Sena Condômina Girassol 🌻 SP