Como recepcionar mercadorias em portaria?
O condomínio tem a prerrogativa de estabelecer suas próprias regras internas para o recebimento de encomendas, desde que essas regras sejam comunicadas a todos os moradores e estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. No caso de mercadorias dos serviços como Mercado Livre, Shoppee… entregues fora do serviço postal podem ser recusados, ainda assim o morador será avisado e pode, se presente no condomínio, descer e receber a sua compra, ausente terá que agendar uma nova data com o vendedor. As compras de internet quando entregues pelo correio serão recebidas entregues normalmente? Vide abaixo: LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978 Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento § 1º - São objetos de correspondência: a) carta; b) cartão-postal; c) impresso; d) cecograma; e) pequena - encomenda. Grato!Pode o condomínio negar-se a receber entregas que sejam efetuadas fora do serviços postal e de orgãos federais