Como recepcionar mercadorias em portaria?

Pode o condomínio negar-se a receber entregas que sejam efetuadas fora do serviços postal e de orgãos federais

O condomínio tem a prerrogativa de estabelecer suas próprias regras internas para o recebimento de encomendas, desde que essas regras sejam comunicadas a todos os moradores e estejam em conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. No caso de mercadorias dos serviços como Mercado Livre, Shoppee… entregues fora do serviço postal podem ser recusados, ainda assim o morador será avisado e pode, se presente no condomínio, descer e receber a sua compra, ausente terá que agendar uma nova data com o vendedor.

As compras de internet quando entregues pelo correio serão recebidas entregues normalmente? Vide abaixo:

LEI Nº 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978

Art. 7º - Constitui serviço postal o recebimento, expedição, transporte e entrega de objetos de correspondência, valores e encomendas, conforme definido em regulamento

§ 1º - São objetos de correspondência:

a) carta;

b) cartão-postal;

c) impresso;

d) cecograma;

e) pequena - encomenda.

Grato!

Imagem de perfil Antonio Alves de Oliveira
Porteiro(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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