Olá, fui eleito síndico há três meses. Entretanto, de posse da conta bancária, e pela falta de balancetes, e em contato com o contador verificou-se a falta de diversos comprovantes de pagamentos. Após apurado, constatou-se um débito, a classificar, de R$ 5.345,00, no ano. Além verifiquei a ausência de pagamento de taxas extra ordinária da antiga gestão.
O nosso regimento isenta o síndico da cota condominial. Mas o fundo de reserva e taxas extra ordinárias são de competência igual aos demais?
Como posso proceder para cobrar tal dívida do antigo síndico? Posso divulgar tais dados em reunião? O saldo de débito na verdade já foi exposto pelo conselho fiscal, dando prazo para o ex sindico se defender. Mas e a inadimplÊncia das cotas?
Estou precisando muito de orientação.
Grato