Sou locatária do imóvel. O condomínio permite vaga de visitantes somente por 5 horas e minha visita acabou ficando 6h, foi em uma terça-feira comum á noite, onde só havia o carro do meu visitante, ou seja, todas as outras vagas estavam livres
Tentei recorrer com a síndica porém somente o proprietário pode recorrer, contatei o mesmo porém disse que não pode fazer nada.
Quando me mudei não fui informada em momento algum sobre o estatuto do condomínio, muito menos de que a ultrapassagem do tempo da vaga de visitante geraria multa em primeira instancia, pois normalmente temos 1 ou 2 advertências antes.
Como posso recorrer? Isso pode ser feito sem termos conhecimento dessa multa com valor 100% da cota condominial?