Como tratar reajuste anual de terceirizada acima do que está em contrato?
No contrato existe a cláusula de reajuste do índice da categoria(SIEMACO), porém a empresa aplica anualmente reajustes acima do pactuado. Nem síndico, nem conselho e nem a administradora, responsável pela gestão contratual questionaram e existe um volume expressivo de valores pagos a mais? o que posso fazer como condômino diante dessa negligência? tem como reaver os valores judicialmente, inclusive de contas já aprovadas do passado? se positivo, alguém sabe qual lei pode amparar tal pleito?