Como um morador pode convocar uma Assembleia para tratar de assunto de seu interesse?
Senhores, obrigada por esclarecerem minha dúvida. Aproveito para outro questionamento: uma moradora do Condomínio mudou-se recentemente e pôs móveis em sua varanda, que faz face com o sol poente. Nosso Regimento Interno diz o seguinte: CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES: Fica expressamente e terminantemente proibido: a) Colocar varais, letreiros, placas, cartazes, decalques nos vidros ou outros elementos visuais na parte externa da Edificação ou nas dependências de uso comum, EXCETO TOLDO PADRONIZADO E APROVADO PELO CONDOMÍNIO. Muito bem, até hoje nenhum morador quis botar toldo na varanda, mas essa moradora, agora, está pedindo para que a Síndica conclame uma Assembleia para que seja escolhido o tipo de toldo (ela quer por cortina de tirinhas de bambu para aliviar a incidência solar). É isso mesmo? É a Síndica quem tem que convocar essa Assembleia? Há prazo? Muito obrigada!