Bom dia
O sindico do meu prédio está protestando um titulo que já foi pago via deposito bancário mas por implicância ao morador, ele REJEITA o deposito e caracterizou como DOACÂO, doação esta que entrou na composição da receita mensal .
Acontece que , o morador que fez o deposito bancário em conta do condomínio não foi notificado anrtecipadamente para prestar contas, ou seja, se este estivesse devendo, o condômino teria por obrigação de emitir uma carta informando que não acatou o recebimento e o condomíno de provar que o pagamento foi feito.
O sindico que é uma pessoa bruta, desprovida de qualquer dialogo, diz que so aceita os pagamento da taxa mensal condominial através de BOLETO BANCARIO. Vale ressaltar que na CONVENCAO não estabelece nenhuma forma de como a taxa do condomínio tenha que ser paga.
Perguntas.
Qual o procedimento correto antes de protestar?
Se não tem na convenção a forma de como deve ser pago a taxa mensal do condomínio, o que prevalece?
Caso o protesto siga adiante, cabe ao morador entrar com processo de danos morais? ou qualquer outro?
Aguardo todos os esclarecimentos possíveis desse tema e conduta do sindico