Compensa alterar a convenção condominial só para incluir a isenção do síndico?

Estamos em dúvida se compensa alterar a convenção para prever a isenção do síndico, já que na atual convenção não está prevista remuneração para o síndico condômino (só prevê remuneração para pessoa jurídica) e os últimos síndicos condôminos tiveram a isenção só votada em assembléia simples (- de 2/3).

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Síndico(a)


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