Competência de fornecer informação exigida para lavrar escritura
No caso de fornecimento de declaração de quitação exigida por Cartório para a lavratura de escritura de compra e venda de uma das unidades de um condomínio, quem tem a competência de fornecimento da mesma. O síndico ou a administradora?
Considere-se que nem sempre a administradora tem ciência de todas as pendências de determinada unidade, tais como: vazamentos, pendências de execução de reparos exigidos na realização da auto vistoria, demandas judiciais movidas por vizinhos pela ocorrências de danos causados aos mesmos e etc.
Enfim, a quem se pode delegar competência para fornecer "declaração" de forma abrangente?