Competência de fornecer informação exigida para lavrar escritura

No caso de fornecimento de declaração de quitação exigida por Cartório para a lavratura de escritura de compra e venda de uma das unidades de um condomínio, quem tem a competência de fornecimento da mesma. O síndico ou a administradora? Considere-se que nem sempre a administradora tem ciência de todas as pendências de determinada unidade, tais como: vazamentos, pendências de execução de reparos exigidos na realização da auto vistoria, demandas judiciais movidas por vizinhos pela ocorrências de danos causados aos mesmos e etc. Enfim, a quem se pode delegar competência para fornecer "declaração" de forma abrangente?

Imagem de perfil Jorge Roberto Simões Corrêa
Síndico(a)


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