Após uma AGE para aprovar a instalação de uma antena da Nextel, que a pós questionamentos por parte dos moradores, a síndica simplesmente renunciou no meio da Assembléia, acontece que em nossa Convenção diz:
- No caso de renúncia, síndico ou o sub-síndico ou administradora, comunicarem por escrito sua intenção ao Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 60 dias, convocando uma AGE, para eleição do substituto, durante o qual permanecerão no exercício do cargo.
- Cessadas as funções do síndico, do administrador ou do sub-síndico, nos casos de destituição ou renúncia, deverão, imediatamente, prestar contas de sua gestão à Assembléia Geral especialmente convocada, submetendo antes tais contas ao exame do Conselho Fiscal, entregando, desde logo e em qualquer caso, o seu substituto, todos os livros, documentos, pertencentes e valores em seu poder, assim com quaisquer outros elementos que interessem ao condomínio.
Conclusão: Houve uma AGE para a escolha dos substitutos e eu fui eleito conselheiro fiscal, diante disto solicitei os livros balancetes desde do começo da gestão até o dia da renúncia, encontrando o não recolhimento dos 11% de todas as prestadoras de serviço, inclusive da administradora, com exceção de um único mês, não recolhimento (INSS) do salário mínimo do síndico, não pagamento de Notas Fiscais da Empresa terceirizada, o qual gerou um ônus de 42.608,52 em 36 vezes dentre outras situações, que quando anteriormente questionada a síndica dizia que estava amparada pela lei?