Complemento da minha dúvida anterior
O exemplo que dou é que na associação em que moro, a administração através da acessória jurídica, sempre utilizou do artifício junto a lei que as cobranças de taxas eram devidas por se tratar de um condomínio de fato, apesar de aqui ser uma associação de moradores com CNPJ, contudo na hora de formar as assembleias deliberativas para os casos que mencionei acima, eles não obedecem a lei de condomínios e código civil alegando que aqui seria uma associação de moradores, e então não respeitam o quorum de acordo com os demais artigos do código civil e lei de condomínios, aprovando sempre todas as demandas com quorum baixíssimo, em torno de o máximo de 50 pessoa, mesmo aqui tendo 434 lotes.