COMPOSIÇÃO DAS DESPESAS É OBRIGATÓRIA?
Gostaria de um informação quanto a obrigatoriedade de constar a "Composição da Despesa mensal" no Boleto de cobrança do Condomínio. A apresentação do Boleto bancário ao condômino constando as despesas que compõe o valor mensal está normatizado por lei? (Cota do Condomínio, Luz ,água, Chamada extra, etc.) ou é um fato meramente informativo. E se administradora não apresenta esta composição ao condômino/pagador, como proceder?