Prezados detentores de conhecimento.... bom dia!
Eu (síndica) moro no apt. Cobertura (alugado), que segundo convenção tem como texto: "... Das partes comuns...apt 5º andar - Cobertura é destinado a moradia do empregado e afinal a todas e quaisquer outras instalações ou benfeitorias que sirvam ao edifício e suas dependências de fim proveitoso e de uso comum dos seus co-proprietários, inclusive áreas".
1 - Não temos funcionários. Apenas um senhor que limpa um dia sim outro não. Ele mora em apartamento cedido no outro prédio em que se aposentou por trabalhar por 29 anos; Se o condomínio assinar sua CTPS ou a outro, a cobertura tem que ser cedida?
2 - Eu, como moradora e síndica, posso realizar o trabalho de limpeza e ser remunerada por isso?
3 - Um dos proprietários deu a ideia do condomínio vender a cobertura para mim, e assim teríamos dinheiro no caixa para realizarmos obras de grande vulto.
Qual é o quórum para essa finalidade, já que teríamos que mudar a convenção?
São tantas questões... temos uma obra (autovistoria) que está orçada em mais de 80mil e uma das saídas seria realmente vender essa unidade. Quais seriam os passos a tomar para que isso fosse viável?
Aguardo orientações.
Obrigada.