Compra de Apto Vizinho x Prédio Sem Convenção

Prezados, se trata de um edifício muito antigo que foi criado no tempo que não era obrigatório ter Convenção. E agora está na meta ser criado a Convenção que nunca teve.

Explico, no meu prédio são 3 unidade por andar (sendo duas unidades nas pontas e 1 no meio).

Em um desses andares, 2 vizinhos de andar proprietários (das unidades que ficavam “nas pontas”) se uniram compraram a unidade do “meio” e incorporaram em suas respectivas unidades, ficando cada um com a metade dessa unidade “do meio” vendida.

E a mais de 25 anos foi feito o remebramento dos imóveis perante ao cartório de imóveis, pois as duas áreas já constam em um único IPTU.

A pergunta é sobre a unidade “do meio” deixou de existir.

Portanto, quero saber se por acaso for feita a Convenção e for aplicada a cobrança por unidade, como se dará a cobrança da taxa condominial a essas unidades que incorporaram a unidade do meio?

Já que eles possuem apenas uma matricula, um IPTU, um medidor da energia/gás/água, com mesmo padrão sendo sala, uma cozinha, dois quartos, um suite,

Imagem de perfil Ricardo Silva
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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