Compra de Apto Vizinho x Prédio Sem Convenção
Prezados, se trata de um edifício muito antigo que foi criado no tempo que não era obrigatório ter Convenção. E agora está na meta ser criado a Convenção que nunca teve. Explico, no meu prédio são 3 unidade por andar (sendo duas unidades nas pontas e 1 no meio). Em um desses andares, 2 vizinhos de andar proprietários (das unidades que ficavam “nas pontas”) se uniram compraram a unidade do “meio” e incorporaram em suas respectivas unidades, ficando cada um com a metade dessa unidade “do meio” vendida. E a mais de 25 anos foi feito o remebramento dos imóveis perante ao cartório de imóveis, pois as duas áreas já constam em um único IPTU. A pergunta é sobre a unidade “do meio” deixou de existir. Portanto, quero saber se por acaso for feita a Convenção e for aplicada a cobrança por unidade, como se dará a cobrança da taxa condominial a essas unidades que incorporaram a unidade do meio? Já que eles possuem apenas uma matricula, um IPTU, um medidor da energia/gás/água, com mesmo padrão sendo sala, uma cozinha, dois quartos, um suite,