Compra Celular para condomínio.

O regimento diz o seguinte: XII. Ordenar qualquer reparo e adquirir o que for necessário para boa conservação do prédio, até o limite de 2 (dois) salários mínimos por aquisição, reparo ou serviço. Havendo necessidade do gasto ser realizado em valor superior a 02 (dois) salários mínimos, o síndico deverá convocar assembleia para que esta autorize o referido desembolso. Em caso de comprovada urgência, o síndico deverá convocar reunião com o Conselho Fiscal, com antecedência mínima de 24h (vinte e quatro horas) e a este caberá autorizar a realização do desembolso, mediante ata e divulgação da mesma entre os condôminos. Sendo assim, o síndico poderia comprar um celular para ser o canal de comunicação entre ele e os demais moradores, o celular seria do condomínio e passaria de sindico para sindico, ou tem que levar para Assembleia?

Imagem de perfil Naizylrak Brito de Gois
Subsíndico(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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