Compra sem autorização em Assembleia

O síndico realizou uma compra de capa de elevador, que até onde pesquisei estava cerca de 5x mais caro que o valor de mercado, sem autorização da assembleia, apenas do subsíndico e do conselho consultivo fiscal. Segundo ele, isso se caracteriza como compra extraordinária e que, portanto, não tem necessidade de passar por assembleia, isso procede? Gostaria de perguntar também se é possível um condomínio não ter um limite/teto de gastos com despesas ordinárias e extraordinárias. Grata!

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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