Compramos a casa em que residimos, eu e meu marido, em nome de nossas duas filhas. Somos condômino o
Lemos o seguinte: haja vista ' Conjugê, filhos e parentes: • -Segundo Dr. Alexandre Marques, da Rachkorsky Advogados, os filhos do casal e o cônjuge do propeietário são, por extensão considerados condôminos também e devem arcar com os benefícios e responsabilidades do condomínio. '.