COMPROVAÇÃO ANUAL APROVADA SEM O PARECER DO CONSELHO FISCAL
O condomínio aprovou em assembleia a prestação de contas do exercício de 2023 sem a apresentação aos moradores dos documentos da prestação de contas durante a assembleia e sem a existência da reunião do conselho fiscal com a emissão do parecer dos membros do conselho. A convenção prevê a existência do conselho e a apresentação trimestralmente dos balancetes aos proprietários. Alegou que os documentos estavam sendo organizados em pastas e apresentou apenas os 12 balancetes mensais e o balanço geral, ficou cerca de 15 meses sem apresentar qualquer balancete referente ao exercício de 2023. Para a votação e aprovação das contas o gerente do condomínio compareceu com nada menos que 15 procurações(edifício possui 108 imóveis) que votaram pela aprovação e apenas os 04 restantes que estavam presentes votaram contra. A sindica foi reeleita, com os votos das procurações e teve suas comprovações aprovadas. Esta ata pode ser anulada, juntamente com a comprovação apresentada