Gostaria de saber se o síndico pode instituir unilateralmente o aplicativo Whatsapp como ÚNICO canal de comunicação com os condôminos, negligenciando outros canais, tais como email e até avisos nas dependências do condomínio. No condomínio onde moro o atual síndico faz comunicados importantes, tais como reparos de portão de garagem, esvaziamento de caixa d'água, reparos na fachada do prédio, etc. exclusivamente via Whatsapp. A justificativa é de que assim seria mais ágil e "econômico". Como eu e minha esposa não desejamos fazer parte desses grupos de Whatsapp pela sua falta de objetividade, nós ficamos excluídos desses comunicados. Existe forma legal de exigir o uso de canais mais democráticos, tais como avisos na parede ou email, não necessariamente excluindo o Whatsapp? Grato.