Comunicações da Administração

Acabo de receber resposta do Sr. Matheus Valestra à minha consulta, na qual ele faz uma pergunta. Ele quer saber que tipo de documento eu receberia e que deveria ter assinatura do Síndico. Ora, entendo que um Condomínio, representando por seu Síndico eleito em assembleia, pode vir a ter problemas jurídicos em função de avisos ou decisões informadas aos condôminos, desde que estes se sintam nesse direito. Porém, entendo que a comunicação não é válida, porque não traz a assinatura de ninguém. Recentemente, recebemos carta - sem data e sem assinatura, apenas com o nome e o título, pedindo obediência à Convenção, no que se refere a guarda de objetos na garagem, que é proibido e que muitas pessoas não cumprem, nem mesmo a Síndica! Semana passada, recebemos o Edital de Convocação para assembleia ordinária, sem a assinatura da síndica. Ora, se eu quiser contestar o documento, creio que posso, porque ele nem é documento, uma vez que não está assinado. Qualquer um poderia escrevê-lo no computador e afixá-lo onde quisesse.

Imagem de perfil PRISCILLA DE ALMEIDA E CASTRO ARGOLLO
Conselheiro(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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