Comunicado extrajudicial
Boa noite, Moro num condomínio onde o regimento interno do condomínio informa que os pets podem fazer o translado até a rua somente com guia ou no braço acompanhado pelo seu tutor. Minha gata fica alguns minutos na minha garagem com grama que fica na frente da minha casa e é exclusiva para meu veículo, logo ninguém pode estacionar ou colocar nada sem minha autorização prévia. A síndica repassou via e-mail que estou infligido a lei do condomínio e que estou causando maus tratos a minha gata por deixá-la na guia presa na minha árvore alguns minutos para comer grama e estar num espaço arborizado. A síndica disse que pode me processar por está indo contra o regimento interno e a lei de proteção aos animais.  Pergunto a vcs isso é legal? Minha gata não pode ficar alguns minutos na minha área privada? E o que posso fazer em relação a essa comunicação da administração condominal?