Comunicado extrajudicial

Boa noite,

Moro num condomínio onde o regimento interno do condomínio informa que os pets podem fazer o translado até a rua somente com guia ou no braço acompanhado pelo seu tutor.

Minha gata fica alguns minutos na minha garagem com grama que fica na frente da minha casa e é exclusiva para meu veículo, logo ninguém pode estacionar ou colocar nada sem minha autorização prévia.

A síndica repassou via e-mail que estou infligido a lei do condomínio e que estou causando maus tratos a minha gata por deixá-la na guia presa na minha árvore alguns minutos para comer grama e estar num espaço arborizado. A síndica disse que pode me processar por está indo contra o regimento interno e a lei de proteção aos animais.

Pergunto a vcs isso é legal? Minha gata não pode ficar alguns minutos na minha área privada? E o que posso fazer em relação a essa comunicação da administração condominal?

Imagem de perfil Maria Helena Pontes Farias
Conselheiro(a)

Ilustração mostra um homem procurando algo em uma caixa de correios.
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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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